ASSEMBLEIA ELEITORAL - Convocatória
ASSEMBLEIA ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DOS ALUNOS REPRESENTADOS NO CONSELHO GERAL DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE JOSÉ RELVAS – ALPIARÇA
REPRESENTANTES DOS ALUNOS
CONVOCATÓRIA
Nos termos do artigo 15º da Republicação do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, referente ao Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário convoco a Assembleia Eleitoral para eleição dos representantes dos alunos no Conselho Geral, que terá lugar no dia 11 de janeiro de 2024, no auditório da escola sede, das 9h às 16h, a não ser que antes tenham votado todos os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais.
O processo eleitoral realiza-se por sufrágio secreto e presencial, desenvolvendo-se segundo as normas contidas na Republicação do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril e o estipulado nos artigos 22º e 23º do Regulamento Interno do Agrupamento.
1. São eleitores:
- Todos os alunos do ensino secundário matriculados na escola sede.
2. São elegíveis:
- Os alunos do ensino secundário matriculados na escola sede com idade igual ou superior a 16 anos;
- Os candidatos a representantes dos alunos, em número de 2 (dois) efetivos, mais 4 (quatro) suplentes, concorrem constituídos em listas.
- As listas terão de ser obrigatoriamente assinadas pelos respetivos candidatos.
- De acordo com o artigo 50º do Capítulo VI da Republicação do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, não podem ser eleitos os alunos a quem tenha sido aplicada medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão registada ou sejam ou tenham sido no mesmo período excluídos da frequência de qualquer disciplina ou excluídos por excesso de faltas.
- As listas serão entregues, no Gabinete da Direção e posteriormente ao Presidente do Conselho Geral, até às 17 horas do dia 4 de janeiro de 2024, que as rubricará e fará afixarno local apropriado da escola sede, bem como na página Web do Agrupamento.
- No caso de existir mais do que uma lista, será convidado para a mesa da Assembleia Eleitoral, com o fim de fiscalizar, um elemento de cada uma das listas apresentadas.
- A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
- A abertura e o fecho da urna serão efetuados perante a respetiva Assembleia Eleitoral e perante o Presidente do Conselho Geral, lavrando-se ata que será assinada pelos elementos da mesa.
- Os resultados da Assembleia Eleitoral serão transcritos na respetiva ata, a qual será assinada pelos elementos da mesa.
Alpiarça, 21 de dezembro de 2023
O Presidente do Conselho Geral
(João Paulo Veríssimo Dinis)