A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida (Lei-Quadro - Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), destinando-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico. É ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar, sendo a tutela pedagógica da competência do Ministério da Educação (Lei-Quadro e Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho).
A responsabilidade do atendimento das crianças dos 0 aos 3 anos de idade é do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos científico-pedagógicos e didáticos, para as atividades da educação pré-escolar, constitui uma missão da Direção-Geral da Educação.
Neste âmbito e tendo em consideração dúvidas que têm vindo a ser colocadas a estes serviços, foi elaborado um conjunto de Perguntas Frequentes com o objetivo de esclarecer os profissionais, as famílias, as instituições e o público em geral sobre questões relacionadas com a educação pré-escolar.